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25 de ago. de 2010

Propaganda Eleitoral 2010: você sabe o que pode e o que não pode?

Decidimos esclarecer algumas dúvidas sobre a Propaganda Eleitoral 2010. Não estranhe a linguagem, ela é jovial igual ao ideal JOVEM =D
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PROPAGANDA ELEITORAL 2010: O que pode e o que não pode? Óh, dúvida cruel.

01. O candidato pode enfeitar a fachada de uma residência ou prédio para mostrar que lá é o seu comitê?
Sim, desde que respeite o limite legal de 4m². Ou seja, é só usar de forma criativa que não precisará ultrapassar o limite e levar multa.

02. Poxa, passaram na porta de casa usando alto-falante, é permitido?
É permitida a utilização de alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, se você acordou antes ou depois dos horários definidos pela Lei Eleitoral, reclame!

03. Ah, mas eu vi um carro de som do lado de um hospital, e aí, pode?
Se estiver a menos de 200 metros, está errado! Além de Hospitais, a Lei Eleitoral vale para os locais que tenham sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, das casas de saúde e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.(Ufa!) Mas tem um detalhe, a Lei aplica-se somente quando estes locais estiverem em FUNCIONAMENTO. Caso contrário, a propaganda está liberada. 

04. Logo pela manhã, ou de noite, vejo o candidato Pedro da Marreta fazendo comício em cima do trio elétrico e pulando com um artista, que canta aquela música de carnaval que está na moda. Isso pode?
O fato de estar em cima do trio elétrico fazendo comício ou carreata não tem problema algum, só precisa respeitar o horário imposto pela Lei Eleitoral, que é das 8h às 24h. O candidato também deve informar as autoridades policiais com, no mínimo, 24h de antecedência.

Quanto ao artista que anima o povo com canções, é PROIBIDO. O trio elétrico só pode veicular o jingle(música) de campanha e também o discurso do candidato. O candidato que fica pulando lá em cima com o artista está fazendo um SHOWMÍCIO.

É essa a música? 

“Bota a mão na cabeça por que vai co.me.çar... o SHOWMÍCIO, CIO, o SHOWMÍCIO, CIO, o SHOWMÍCIO, CIO”..

05. Lá na avenida principal tem uma casa cheia de propaganda política. Pode?
Por lei é permitido colocar uma propaganda eleitoral por imóvel independente do formato. Não se esqueça do que escrevemos lá em cima sobre o COMITÊ: deve-se respeitar o limite de 4m², ou seja, a lei aplica-se a qualquer tipo de imóvel.

Outra coisa, o espaço a ser utilizado depende de autorização do residente do imóvel e principalmente gratuito.

06. Eu vi propaganda irregular na casa da minha tia, lá em Votuporanga. Ela disse que não permitiu! O que deve ser feito?
Denuncie, o candidato tem até 48hs para remover, caso contrário, ele ganha uma multinha. =)
 
07. Meu bisavô é candidato pelo Partido de 1910 e quer colocar propaganda no meu carro, o que devo fazer?
É simples, basta criar um Contrato de Comodato entre as partes, indicando o período Inicial e Final a ser utilizado. Não se esqueça de fornecer as características do veículo, emita um recibo eleitoral, seja mensal ou pelo valor total final. 

Dessa forma, seu bisavô não terá problemas na hora de declarar as contas ao TSE e poderá ase elegendo por mais uma década.

08. A minha tia de Votuporanga reclamou que tem um cavalete no canteiro central da avenida. Ela ficou louca da vida e está reclamando! E aí, pode? 
Pesquisamos bastante e as Leis Eleitorais não restringem o uso de cavalete em canteiros centrais das avenidas. 

Não pode qualquer tipo de propaganda eleitoral em:  

“postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, cinemas, clubes lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, bem como nos bens de uso comum definidos pelo Código Civil”. Nestes casos ela deve denunciar. É melhor do que ficar reclamando, certo?

09. Certo! Tenho um monte de redes sociais, posso apoiar o meu candidato colocando textos e fotos?
Desde que não seja algo “patrocinado” e sem anonimato, pode! 

10. O que não pode ser feito no dia da eleição?
Simples! É proibido qualquer tipo de propaganda, seja impressa, em roupas, com alto-falante ou trio elétrico e muito menos um comício ou carreata alertando que o Pedro da Marreta vai ganhar...

Se a sua turminha quiser sair vestida com todas as cores do partido dando a entender que vai ser uma “manifestação coletiva”, pode mandar parar! É PROIBIDO!

Nem precisamos falar sobre a Boca de Urna, né? 

11. Tem algo que pode, ou não?
Claro que tem! Vá fazer sua manifestação, desde que seja individual e silenciosa (isso mesmo, silenciosa). Você pode colar um adesivinho de lapela* ou veicular* e até carregar uma bandeirinha do seu candidato ou partido. =)
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12. Sou fiscal do Partido de 1910, o que posso usar?
Seu crachá! E nele deve constar APENAS o seu nome e a sigla do partido ou coligação.

13. Acabou?
Sim!
 

Dúvidas? Deixa um comentário =) 


3 comentários:

  1. Excelente informativo! Parabéns pela iniciativa de vocês...

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  2. Parabéns, blog muito interessante, onde os textos são muito bons. Informando um pouco de política para jovens de uma forma simples. Valeu

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  3. Agradecemos!!! =)

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