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11 de ago. de 2010

Você sabe o que faz e como é eleito um deputado federal?


Alguns sabem, outros não. Os que não sabem responderiam: joga no Google! E os que sabem, na verdade, nem sabe de tudo.

Nossa primeira postagem seria na terça-feira 17.08. Colocaríamos um Infográfico fazendo comparações entre dois candidatos a deputado federal, de esquerda e direita. Mas decidimos iniciar as postagens mais cedo, sendo não apenas uma por semana, mas sim, algumas.

 Jovens e adultos com sede de conhecimento, hoje vocês vão entender resumidamente, sem complicações, o que  faz e como é eleito um um deputado federal.

O Poder Legislativo do Brasil é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Vamos deixar de lado o Senado Federal, pois o nosso foco hoje é a Câmara dos Deputados. A cada quatro anos, o Brasil elege ou reelege 513 deputados que ficarão sentadinhos lá em Brasília, trabalhando, ou não, por um país melhor.

Chegamos a um ponto importante da postagem, “trabalhando, ou não”. Vocês sabem se os deputados federais eleitos cumprem com suas promessas? Ou só as fazem para que nós acreditemos e os coloquemos sentadinhos na cadeira fofinha da Câmara tirando uma, diga-se de passagem, CASCONA de um bom salário? Pois bem, antes de qualquer coisa, se você recebeu algum santinho, santão, praguinha ou pragona pelas ruas da sua cidade, converse com seus amigos, parentes ou até mesmo pesquise na INTERNET a vida do seu candidato, dessa forma, não acaba fazendo caquinha e elegendo quem não deve.

Vamos dar uma lida na pesquisa feita no pai dos burros 2.0?
Google: De acordo com a Constituição federal do Brasil de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições”  
Repetimos a informação sobre o tempo de mandato propositalmente. Você percebeu que são QUATRO anos? (Agora colocamos uma terceira vez). É bom tomar cuidado e perceber que esse período é precioso para nós. Eleger alguém erroneamente vai retroceder nossas vidas e pode transformar a caquinha em um problema muito maior. 

Chegou a hora do ideal JOVEM descomplicar tudo isso!
1º. O deputado federal tem como incumbência propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis.

“Palavras difíceis, não? O cara manda e desmanda. Preste atenção!”

2º. Os deputados são eleitos por estados sendo que cada um possui uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 no total.  


“A quantidade de deputados deveria ser proporcional ao número 
de benefícios que poderíamos receber como cidadãos. Fique de olho!”  

3º. Cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém a cláusula de barreira exige um número mínimo de votos por partido. Dentro de cada um, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação.

“Quanto maior a coligação, menores as chances do fulano ser eleito, 
agora, se ele tiver apoio dos “grandões”, a história é outra.”




Como as eleições estão chegando, é bacana fiscalizarmos os candidatos e também quem já está na cadeira fofinha da Câmara. Se liga! Porque temos ferramentas disponíveis para isso. Fica a dica do Portal da Transparência e também do projeto Ficha Limpa.  

A propósito, quem souber o nome do autor ou dos autores destes projetos, deixe nos comentários, beleza? 


Também queremos dicas sobre assuntos a serem abordados no blog, se quiser colaborar, envie um e-mail para: idealjovem@bol.com.br
Comente, sugira, critique, só não vale nos xingar, hein? =D

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